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	<title>Arquivo de DIRF - Aptus Contabilidade</title>
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	<title>Arquivo de DIRF - Aptus Contabilidade</title>
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		<title>Empresas com máquina de cartão estão obrigadas a entregar a DIRF</title>
		<link>https://aptuscontabilidade.com.br/empresa-com-maquina-de-cartao-de-credito-precisa-entregar-a-dirf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yasmim Dantas Crivelenti]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Feb 2024 16:41:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[FISCAL]]></category>
		<category><![CDATA[TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF]]></category>
		<category><![CDATA[EMPRESA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Toda empresa que disponibiliza aos clientes a alternativa de efetuar pagamentos por meio de cartão de crédito está sujeita à entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Isso se deve ao fato de que nesse método de pagamento, as comissões envolvidas estão sujeitas à retenção de imposto na fonte, sendo recolhidas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Toda empresa que disponibiliza aos clientes a alternativa de efetuar pagamentos por meio de cartão de crédito está sujeita à entrega da <strong>DIRF</strong> (<em>Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte</em>). Isso se deve ao fato de que nesse método de pagamento, as comissões envolvidas estão sujeitas à retenção de imposto na fonte, sendo recolhidas pela própria administradora do cartão de crédito, em um procedimento conhecido como auto retenção. A única exceção a essa regra são os microempreendedores individuais (MEIs), se esse for o único caso de retenção.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://aptuscontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/02/credit-card-payment-buy-sell-products-service-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-693" srcset="https://aptuscontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/02/credit-card-payment-buy-sell-products-service-1024x683.jpg 1024w, https://aptuscontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/02/credit-card-payment-buy-sell-products-service-300x200.jpg 300w, https://aptuscontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/02/credit-card-payment-buy-sell-products-service-768x512.jpg 768w, https://aptuscontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/02/credit-card-payment-buy-sell-products-service-1536x1024.jpg 1536w, https://aptuscontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/02/credit-card-payment-buy-sell-products-service-2048x1365.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF, estão aquelas que realizaram pagamentos a outras pessoas jurídicas, referentes a comissões e corretagens relacionadas a diversas atividades, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;</li>



<li>Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;</li>



<li>Distribuição de valores mobiliários emitidos por companhias;</li>



<li>Operações de câmbio;</li>



<li>Vendas de passagens, excursões ou viagens;</li>



<li>Administração de cartões de crédito;</li>



<li>Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;</li>



<li>Prestação de serviços de administração de convênios.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que as empresas fornecedoras de máquinas de cartão de crédito, ao cobrarem comissões por esse serviço, devem declará-las. Além disso, os empreendedores que proporcionam o pagamento pela maquininha de cartão também têm a obrigação de declarar essas transações, para que o Fisco possa confrontar as informações entre quem pagou comissão e quem a recebeu. Portanto, além de pagarem as comissões às empresas fornecedoras de máquinas de cartão de crédito, os empreendedores que não incluírem essas informações na DIRF podem enfrentar multas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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