Principais Motivos de Desenquadramento do MEI: O Que Você Precisa Saber

A escolha de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é atraente para muitos empreendedores no Brasil, graças à simplificação fiscal e aos benefícios previdenciários. No entanto, é crucial compreender que o desenquadramento do MEI pode ocorrer, e isso traz implicações significativas para o negócio. Neste artigo, vamos explorar os principais motivos que levam ao desenquadramento do MEI, ajudando você a evitar surpresas desagradáveis.

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente oportunidade para quem deseja iniciar ou formalizar um pequeno negócio. Contudo, para manter-se nessa categoria, é necessário seguir algumas regras e limites estabelecidos. Caso contrário, o empresário pode ser desenquadrado, ou seja, perder os benefícios de ser MEI e passar a ser enquadrado em outra categoria empresarial, geralmente mais onerosa.

Neste artigo, vamos detalhar os principais motivos que levam ao desenquadramento do MEI e como evitá-los, garantindo que seu negócio continue usufruindo das vantagens dessa modalidade.

1. Excesso de Faturamento

Um dos motivos mais comuns para o desenquadramento do MEI é o excesso de faturamento. O limite anual de receita bruta para o MEI é de R$ 81.000,00. Se o empreendedor ultrapassar esse valor, ele deverá ser desenquadrado.

  • Como evitar: Controle rigorosamente suas finanças e, ao perceber que está se aproximando do limite, considere outras opções de enquadramento, como o Simples Nacional, que pode ser mais adequado para seu novo patamar de faturamento.

2. Atividade não Permitida

O MEI é restrito a determinadas atividades econômicas. Se o empreendedor começar a exercer uma atividade que não está permitida para o MEI, ele será desenquadrado.

  • Como evitar: Verifique a lista de atividades permitidas para MEI e certifique-se de que sua atividade está incluída. Caso deseje mudar de atividade, avalie a possibilidade de migração para outra categoria empresarial que permita a nova atividade.

3. Contratação de Mais de um Empregado

O MEI pode contratar apenas um empregado. Se o empreendedor contratar mais de um, ele será desenquadrado.

  • Como evitar: Planeje suas contratações e, se necessário, opte por outros regimes tributários que permitam a contratação de mais funcionários, como o Simples Nacional.

4. Participação em Outra Empresa

O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Se o empreendedor adquirir participação em outra empresa, ele será desenquadrado.

  • Como evitar: Antes de adquirir participação em outra empresa, analise a viabilidade de continuar como MEI ou a necessidade de migrar para outro regime que permita essa condição.

5. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Deixar de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também pode levar ao desenquadramento do MEI. Essa obrigação deve ser cumprida anualmente.

  • Como evitar: Marque a data de entrega da DASN-SIMEI no seu calendário e prepare-se com antecedência para preencher e enviar a declaração corretamente.

O desenquadramento do MEI pode trazer complicações e custos adicionais para o empreendedor. É essencial estar atento às regras e limites da categoria para evitar surpresas desagradáveis. Mantendo-se informado e realizando um planejamento financeiro adequado, você pode garantir que seu negócio continue se beneficiando das vantagens de ser um Microempreendedor Individual.

Gostou do artigo? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe suas experiências como MEI! Para mais conteúdos como este, siga nosso blog e assine nossa newsletter. Precisa de ajuda com a contabilidade do seu negócio? Entre em contato com a APTUS CONTABILIDADE e descubra como podemos ajudar você a crescer de forma segura e eficiente!

Rolar para cima