Entre as principais atualizações destaca-se a modificação dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 alterou a tabela, modificando alguns limites. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Em outras palavras, se a pessoa recebeu mais que o limite ao longo do ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, explicou José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O limite para rendimentos isentos e não tributáveis também foi ajustado, aumentando de R$40 mil para R$200 mil. Isso significa que muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, estarão isentos do pagamento do imposto.
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais. Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).
RESTITUIÇÕES
O cronograma de restituições terá início em 31 de maio e se estenderá até 30 de setembro, dividido em cinco lotes. Os primeiros beneficiários serão os idosos, deficientes, portadores de doenças graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
De acordo com a Receita Federal, a ordem de prioridade para o recebimento das restituições leva em consideração a idade, condição de saúde, profissão e a forma de declaração, com desempate baseado na data de entrega das declarações. Esse sistema não só assegura a rapidez no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficaz e equitativa para todos os contribuintes.
(Informações da Receita Federal)